Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – NULIDADE DO ACÓRDÃO EMBARGADO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES – DEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO – ARTIGO 9º, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E ERRO MATERIAL – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – INADMISSIBILIDADE. 1. O art. 9º do Código de Processo Civil dispõe que o contraditório prévio pode ser excepcionado na tutela de urgência, na tutela de evidência e no caso de expedição de mandado de pagamento na ação monitória. 2. Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.