Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR/INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR FORTUITO INTERNO EM CASOS DE EMISSÃO DE BOLETO FRAUDULENTOS POR TERCEIRO GOLPISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº. 479/STJ. RESTITUIÇÃO DO PAGO POR CONSUMIDOR DE BOA-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. I. A controvérsia do presente caso versa sobre a responsabilidades das instituições financeiras, quanto à emissão de boletos falsos. II. Diante da ineficiência do sistema de segurança, com emissão de boleto falso, caracteriza-se fortuito interno, uma vez que inerente à atividade exercida, estando dentro da margem de previsibilidade e do risco de sua atividade, com responsabilidade objetiva na instituição financeira. Súmula 479 do STJ. III. Embora o autor não tenha mantido relação contratual com todas o ora Apelante foi prejudicado pelas consequências da falha da prestação de serviço das instituições financeiras, circunstância que permite enquadrá-la no conceito de consumidor por equiparação - artigo 17 do CDC. IV. Apelo conhecido e desprovido. Sentença mantida.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao apelo
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.