Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). DESCUMPRIMENTO PARCIAL DE ORDEM JUDICIAL. EXCESSO NA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por Eraldo Mangueira da Silva contra decisão proferida pelo Juízo da 11ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, nos autos de cumprimento de sentença em face do Banco Bradesco S.A. O agravante requereu o pagamento de multa cominatória de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por descumprimento de decisão judicial que determinava a suspensão de descontos referentes a quatro contratos bancários. Alegou que dois desses contratos continuaram sendo debitados indevidamente. O juízo a quo, contudo, entendeu excessivo o valor requerido e reduziu a multa para R$ 20.000,00 (vinte mil reais). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se houve excesso na cobrança da multa cominatória fixada por descumprimento parcial de ordem judicial; e (ii) estabelecer se o valor das astreintes pode ser revisto pelo juízo, ainda que já tenha ocorrido manifestação anterior sobre o tema. III. RAZÕES DE DECIDIR A multa cominatória possui natureza coercitiva, não indenizatória, e tem como objetivo compelir o devedor ao cumprimento da obrigação judicial imposta, devendo guardar proporcionalidade com a obrigação descumprida. Nos termos do art. 537, § 1º, do CPC, a multa cominatória pode ser revista a qualquer tempo, inclusive de ofício, em razão de eventual excesso, desnecessidade ou descumprimento parcial da obrigação. A jurisprudência do STJ admite a revisão do valor das astreintes em qualquer fase processual, inclusive após o trânsito em julgado, desde que constatada sua exorbitância ou desproporcionalidade. O valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), fixado pelo juízo a quo, revela-se adequado diante da parcialidade do descumprimento e do objetivo de coagir o devedor, sem resultar em enriquecimento indevido da parte credora. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O valor da multa cominatória fixada por descumprimento de obrigação de fazer pode ser revisto de ofício, mesmo após o trânsito em julgado, caso se revele excessivo ou desproporcional. A cobrança de multa por descumprimento parcial deve observar os limites quantitativos e qualitativos fixados na decisão judicial originária. As astreintes não possuem caráter indenizatório e não podem ser utilizadas como meio de enriquecimento indevido da parte beneficiária. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 537, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.722.847/MA, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, 4ª Turma, j. 29/05/2023, DJe 02/06/2023; STJ, EAREsp n. 650.536/RJ, rel. Min. Raul Araújo, Corte Especial, j. 07/04/2021, DJe 03/08/2021; TJMS, Agravo de Instrumento n. 1416213-52.2024.8.12.0000, Rel. Desª Jaceguara Dantas da Silva, j. 22/10/2024, p. 23/10/2024.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.