Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL - REABILITAÇÃO - INDEFERIMENTO PELO JUIZ – RECURSO DEFENSIVO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DO SURSIS PROCESSUAL - NECESSIDADE DE DECISÃO CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO – SENTENÇA MANTIDA - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 202 DA LEP – RECURSO IMPROVIDO. O instituto da reabilitação criminal é cabível, exclusivamente, na hipótese de haver sanção penal fixada em sentença condenatória definitiva, uma vez que busca, justamente, afastar os efeitos e garantir o sigilo da condenação. Logo, a reabilitação é inaplicável às situações de extinção da punibilidade pelo cumprimento das condições impostas no sursis processual, por faltar-lhe requisito essencial, qual seja, a condenação. Aplicação analógica do art. 202 da Lei de Execução Penal. Recurso improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Jonas Hass Silva Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.