Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO. RENOVAÇÃO DO PLEITO EM SEDE DE APELAÇÃO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO NOVO. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA PELOS NOVOS DOCUMENTOS JUNTADOS. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DA BENESSE. RECURSO DESACOMPANHADO DE COMPROVANTE DE PREPARO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE RECOLHIMENTO EM DOBRO (ARTIGO 1.007, § 4.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Embora a gratuidade da justiça não sofra os efeitos inflexíveis da preclusão diante de modificação da situação fática, havendo indeferimento anterior transitado em julgado, a renovação do pleito exige a cabal demonstração do novel estado de miserabilidade. 2. Os novos documentos colacionados aos autos infirmam a presunção de pobreza. A constatação de expressiva movimentação financeira em extratos bancários, adimplemento de faturas de cartão de crédito em valores elevados e assunção de prestações de financiamento imobiliário denotam capacidade financeira incompatível com a assistência judiciária. 3. Se a parte já teve a gratuidade definitivamente negada no curso da lide, a interposição de apelação desacompanhada de preparo, sob a escusa de reiteração do pedido sem a demonstração de alteração drástica de sua condição financeira, não afasta a penalidade legal. 4. Recurso não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.