Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E TRABALHISTA. RECURSO INOMINADO. PRELIMINARES AFASTADAS. JÁ RECONHECIDA EM SENTENÇA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. DIREITO AO FGTS. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS FIXADOS EM PRIMEIRO GRAU. INCABÍVEL. AFASTADO. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto contra sentença que reconheceu a nulidade da contratação e assegurou ao contratado o direito ao FGTS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A duas questões em discussão: (i) definir se a nulidade da contratação de servidor sem concurso público impede o reconhecimento ao direito ao FGTS; (ii) verificar a possibilidade de fixação de honorários sucumbenciais em primeiro grau no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A contratação realizada em desrespeito à exigência constitucional de concurso público é nula, não gerando vínculo empregatício válido. 4. Conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, tal nulidade não afasta o direito ao recebimento do FGTS relativo ao período trabalhado. 5. A sentença recorrida aplicou corretamente a jurisprudência e a legislação de regência, não merecendo reforma. 6. A fixação de honorários advocatícios em primeiro grau é incabível nos Juizados Especiais Cíveis, conforme o art. 55 da Lei nº 9.099/1995, salvo nas hipóteses de litigância de má-fé, o que não se verifica no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e improvido. Tese de julgamento: 1. A contratação realizada pela Administração Pública sem concurso público é nula de pleno direito. 2. O contratado tem direito ao recebimento do FGTS, ainda que nulo a contratação. 3. É incabível a condenação em honorários sucumbenciais em primeiro grau no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, salvo em caso de litigância de má-fé.
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NEGAR PROVIMENTO
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.