Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. AÇÃO ANULATÓRIA EM TRÂMITE NA JUSTIÇA FEDERAL. ARREMATANTE DE BOA-FÉ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a tese de prejudicialidade externa e deferiu pedido de liminar para imitir o adquirente na posse de imóvel arrematado em leilão extrajudicial, determinando a desocupação voluntária em 60 dias. Os Agravantes sustentam a ocorrência de prejudicialidade externa, devido à tramitação de ação anulatória na Justiça Federal. II. QUESTÃO EM DEBATE 2. Saber se a existência de ação anulatória de leilão extrajudicial em trâmite na Justiça Federal configura prejudicialidade externa apta a suspender o curso da ação de imissão na posse e obstar a concessão da liminar em favor do arrematante do imóvel. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A pretensão de imissão na posse do arrematante de boa-fé, que adquire imóvel em leilão extrajudicial e registra a propriedade, encontra amparo legal no art. 30 da Lei nº 9.514/97. 4. A ação de imissão na posse possui natureza petitória e fundamenta-se no direito de propriedade do autor, devidamente comprovado pelo registro no cartório imobiliário, enquanto a ação anulatória discute vícios do procedimento de expropriação entre o antigo devedor fiduciante e a instituição financeira, sem atingir, em regra, o direito do terceiro arrematante de boa-fé. 5. A existência de ação anulatória não gera prejudicialidade externa, de forma a suspender a ação de imissão na posse, pois o julgamento desta não depende do resultado daquela demanda, especialmente porque o arrematante de boa-fé sequer figura como parte na anulatória e não há decisão judicial suspendendo os efeitos da consolidação da propriedade ou do leilão extrajudicial. 6. Não há irreversibilidade da medida, pois eventuais prejuízos decorrentes de futura anulação do leilão podem ser resolvidos em perdas e danos em favor dos Agravantes, conforme o p.u. do art. 30 da Lei nº 9.514/97. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A existência de ação anulatória de leilão extrajudicial em trâmite na Justiça Federal não configura prejudicialidade externa apta a suspender o curso da ação de imissão na posse movida pelo arrematante de boa-fé. 2. O adquirente de imóvel em leilão extrajudicial tem direito à imissão na posse do bem com base no registro do título, independentemente de discussão judicial sobre a validade do procedimento expropriatório. 3. Eventuais prejuízos decorrentes de futura anulação do leilão são resolvidos em perdas e danos." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.514/97, art. 30, caput e parágrafo único; CPC, art. 313, V, 'a'. Jurisprudências relevantes citadas: STJ - AREsp n. 2.791.003/GO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/11/2025, DJEN de 27/11/2025; TJGO - Agravo de Instrumento nº 5633240-34.2025.8.09.0100, Rel. Des. Fernando de Castro Mesquita, 9ª Câmara Cível, julgado em 13/12/2025; TJGO - Agravo de Instrumento nº 5668449-40.2025.8.09.0011, Rel. Des. Desclieux Ferreira da Silva Júnior, 8ª Câmara Cível, julgado em 30/10/2025.
ACORDAM, os integrantes da 1ª turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, proferir a seguinte decisão: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO, de conformidade com o voto do relator que integra este acórdão
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Reinaldo Alves Ferreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.