Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Processo civil. Recurso especial. Medida cautelar. Suspensão de execução extrajudicial fundada em contrato celebrado no âmbito do SFH. - A medida cautelar é meio hábil para a suspensão de execução extrajudicial fundada em contrato celebrado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação. Precedentes. Negado seguimento ao recurso especial.
Decisão: liminar concedida. Acórdão: agravo de instrumento interposto pela recorrente não provido, com a seguinte ementa: "PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. DEPÓSITO DAS PRESTAÇÕES. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. PRECEDENTES DA 3ª TURMA DESTE TRIBUNAL. - Deve ser mantida a decisão de 1º Grau que autoriza o depósito em juízo das prestações do contrato de mútuo para a suspensão da execução extrajudicial do imóvel financiado. - Precedentes jurisprudenciais. - Agravo improvido." (fl. 62) Recurso especial: a recorrente alega ofensa aos arts. 585, § 1º, e 798 do CPC, em suma porque "a propositura de qualquer ação não inibe o credor de promover a execução extrajudicial do título executivo" (fl. 69). Relatado o processo, decido. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ, "pacificada no sentido de que é cabível o ajuizamento de ação cautelar para suspender a execução extrajudicial disciplinada pelo Decreto-lei nº 70/66" (REsp 635.168/PE, Rel. Min. Castro Meira, DJ: 25/5/2004). Dentre vários outros nesse sentido, registre-se ainda o AgRgREsp 629.741/RN, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, j. 16/9/2004. Incide na espécie, portanto, o entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 83/STJ. Forte em tais razões, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de setembro de 2004. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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O STJ REsp 584.713 é citado por 38 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de REsp, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.