Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
HABEAS CORPUS Nº 52.205 - SP (2005/0216302-0) DECISÃO Preso em flagrante sob a acusação da prática de roubo (Código Penal art. 157), Odair Silva Santos teve impetrado em seu favor Habeas Corpus, com pedido liminar, objetivando a expedição de alvará de soltura. A petição inicial, porém, opõe-se a ato do juízo de 1º grau. Assim, como a hipótese dos autos não se enquadra na previsão constitucional de competência desta Corte, nego seguimento ao pedido. Encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Publique-se. Brasília, 02 de janeiro de 2006. MINISTRO EDSON VIDIGAL Presidente
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O STJ HC 52.205 é citado por 9 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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