Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS. PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. Ação indenizatória proposta por correntista alegando cobranças indevidas de tarifas bancárias referentes a pacote de serviços não contratado, pleiteando a restituição dos valores e indenização por danos morais. A sentença de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos por ausência de amparo legal. A parte autora interpôs recurso buscando a reforma da decisão, enquanto a parte recorrida apresentou contrarrazões defendendo a manutenção da sentença. A questão em discussão consiste em definir se a cobrança de tarifas bancárias caracteriza prática abusiva e enseja indenização por danos morais quando há previsão contratual para a cobrança. A relação jurídica entre as partes é de consumo, enquadrando-se a parte autora como consumidora e a instituição financeira como fornecedora de serviços, atraindo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (arts. 2º e 3º do CDC). A responsabilidade da instituição financeira é objetiva, conforme art. 14 do CDC, cabendo ao fornecedor demonstrar a regularidade da cobrança questionada. O banco demonstrou a existência de previsão contratual para a cobrança das tarifas, cumprindo seu ônus probatório, nos termos do art. 373, II, do CPC, afastando a alegação de abusividade ou cobrança indevida. A cobrança de tarifas previstas em contrato válido não caracteriza prática abusiva e não gera dano moral, inexistindo lesão à honra ou à dignidade do consumidor que justifique indenização. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.