Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação Cível. Contrato de representação desportiva firmado com jogador de futebol. Ação declaratória de rescisão contratual cumulada com cobrança de multa e indenizatória. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Cerceamento de defesa e vício de motivação não configurados. Nulidade do contrato. Ocorrência. Art. 27-C, VI, da Lei nº 9.615/98. Nulidade de pleno direito de contratos que "versem sobre o gerenciamento de carreira de atleta em formação com idade inferior a 18 (dezoito) anos." Autora que celebrou com o réu, representado pela mãe, contrato de gerenciamento de sua carreira de jogador de futebol quando ele estava com 15 anos de idade. Genitora do atleta que assumiu em nome dele a obrigação de pagar à autora 20% sobre o total da remuneração mensal auferida por contratos de trabalho profissional, 20% sobre a remuneração prevista em contratos publicitários ou promocionais e 80% do valor total da venda negociada do jogador. Obrigação que extrapola os limites da simples administração. Art. 1.691 do CC. Ainda que a mãe do atleta tivesse contraído tal obrigação por evidente interesse do filho, ela só o poderia fazer com prévia autorização judicial, o que não ocorreu na hipótese em apreço. Apelo não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
26ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Dias Motta
Composição: Carlos Dias Motta (presidente); Ana Catarina Strauch; Antonio Carlos Morais Pucci; Maria de Lourdes Lopez Gil Cimino; Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim; João Roberto Casali da Silva (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Antonio Carlos Morais Pucci · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.