Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO EXTRAPATRIMONIAL CONCRETA. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO NA ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Roza Arcangêla Leite Soares, em face da Sentença proferida pelo Juízo da 10ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís - MA, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais movida contra Futuro - Previdência Privada, que julgou procedentes os pedidos para declarar a inexistência dos descontos sob a rubrica "FUTURO PREVIDENCIA", condenar a Ré à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de Danos Morais, além de custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. A demanda inicial versa sobre Descontos Mensais de R$ 20,00 (vinte reais) no Benefício Previdenciário da Autora, decorrentes de contratação que alega não ter realizado. Em suas Razões Recursais, a Apelante requer a majoração da Indenização por Danos Morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais), sob o argumento de que o valor arbitrado não atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade nem ao caráter pedagógico da condenação, bem como a majoração dos Honorários Sucumbenciais para 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Nas Contrarrazões, o Apelado pugna pelo não provimento do Recurso, sustentando o quantum indenizatório e do percentual fixado a título de honorários. Em Parecer, a Procuradoria de Justiça manifestou-se pela ausência de interesse ministerial, deixando de opinar sobre o mérito recursal. É O
da Comarca da Ilha de São Luís - MA, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais movida contra Futuro - Previdência Privada, que julgou procedentes os pedidos para declarar a inexistência dos descontos sob a rubrica "FUTURO PREVIDENCIA", condenar a Ré à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de R$ 2
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5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.