Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO ADVOGADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença proferida em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. O juízo de origem reconheceu a existência da relação jurídica entre as partes e condenou a parte autora por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a parte autora agiu com litigância de má-fé ao alterar a verdade dos fatos (ii) determinar se é legítima a imposição da multa ao advogado da parte em razão da referida conduta. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A caracterização da litigância de má-fé se dá diante da conduta dolosa da parte, que altera a verdade dos fatos e oculta o recebimento de valores no intuito de obter vantagem indevida, conduta vedada pelo art. 80, II, do CPC. 4. A condenação do advogado da parte à multa por litigância de má-fé viola os arts. 32 da Lei nº 8.906/1994 e 77, § 6º, do CPC, uma vez que a responsabilidade disciplinar do causídico deve ser apurada em procedimento próprio perante a OAB, sendo vedada sua responsabilização direta nos autos por atos praticados no exercício regular da advocacia. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso provido em parte. Tese de julgamento: 1. Configura litigância de má-fé a conduta da parte que altera deliberadamente a verdade dos fatos para obter vantagem indevida. 2. O advogado da parte não pode ser condenado à multa por litigância de má-fé nos autos em que atua, devendo eventual responsabilidade ser apurada pela OAB em procedimento próprio.
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