Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. LEI COMPLEMENTAR Nº 227/2026. NÃO PROVIMENTO. I. Caso em Exame. 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento à apelação e ao reexame necessário e manteve sentença que concedeu a segurança para assegurar à impetrante o recolhimento do ITBI com base no valor do negócio jurídico atualizado, afastando o valor venal de referência. II. Questão em Discussão. 2. Discute-se se a superveniência da Lei Complementar nº 227/2026 afasta a aplicação da tese firmada pelo STJ no Tema 1.113, legitimando a utilização do valor venal de referência pelo Município de São Paulo como base de cálculo do ITBI. III. Razões de Decidir. 3. A Lei Complementar nº 227/2026 não autoriza a adoção automática do valor venal de referência como base de cálculo do ITBI sem procedimento administrativo próprio, preservando a necessidade de critérios técnicos e possibilidade de contestação pelo contribuinte. 4. A ausência de procedimento administrativo específico para apurar eventual incompatibilidade entre o valor declarado e o valor de mercado do imóvel impede a substituição do valor declarado pelo contribuinte por base de cálculo previamente fixada de modo unilateral. 5. A aplicação imediata da Lei Complementar nº 227/2026 não convalida a exigência tributária sem observância do devido processo legal tributário, mantendo-se a orientação do Tema 1.113 do STJ. IV. Dispositivo e Tese. 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A Lei Complementar nº 227/2026 não afasta a necessidade de procedimento administrativo para contestar o valor declarado. 2. A aplicação imediata da lei não legitima a substituição do valor declarado sem o contraditório.
Recurso não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Walter Rocha Barone
Composição: Walter Rocha Barone (presidente); Geraldo Euclides Araujo Xavier; João Alberto Pezarini; Marcos Pimentel Tamassia; Octavio Augusto Machado de Barros Filho; Adriana Borges De Carvalho (convocado); Carlos Alberto Corrêa De Almeida Oliveira (convocado); Enoque Cartaxo de Souza (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Adriana Borges de Carvalho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.