Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E SAÚDE SUPLEMENTAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. PEMBROLIZUMABE (KEYTRUDA). TUTELA DE URGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE USO OFF-LABEL E AUSÊNCIA NO ROL DA ANS. PRESCRIÇÃO MÉDICA FUNDAMENTADA. REGISTRO SANITÁRIO. QUADRO CLÍNICO GRAVE. MANUTENÇÃO DA TUTELA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar à operadora de plano de saúde o fornecimento de Pembrolizumabe 200 mg IV, a cada 21 dias, conforme prescrição médica, a paciente com neoplasia maligna em progressão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para manutenção da tutela de urgência, diante da alegação da operadora de que o medicamento não integra o Rol da ANS e teria sido prescrito em caráter off-label. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A documentação médica evidencia quadro oncológico grave, progressão da doença e indicação terapêutica individualizada, suficiente, em cognição sumária, para caracterizar a probabilidade do direito e o perigo de dano. 4. A ausência do tratamento no Rol da ANS ou a alegação de uso off-label, isoladamente consideradas, não afastam a tutela quando o medicamento possui registro sanitário e há prescrição médica fundamentada com respaldo técnico-científico. 5. A manutenção da medida não implica reconhecimento definitivo da obrigatoriedade de cobertura nem conclusão exauriente acerca da natureza on-label ou off-label da indicação, matérias a serem aprofundadas na instrução. 6. O cumprimento da liminar pela operadora não acarreta perda do objeto do recurso e recomenda cautela quanto à interrupção de tratamento oncológico já iniciado. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. ___________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 296 e 300; Lei nº 9.656/1998, art. 10, § 13. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI nº 7.265; STJ - AREsp: 2633581 SP 2024/0167795-1, Relator: Ministra DANIELA TEIXEIRA, Data de Julgamento: 23/06/2025, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJEN 26/06/2025 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 3ª Turma de Direito Privado, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, na conformidade do voto da relatora. ANETE MARQUES PENNA DE CARVALHO Desembargadora Relatora
Recurso conhecido e desprovido.
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3ª Turma de Direito Privado · TJPA
Composição: Álvaro José Norat de Vasconcelos; Anete Marques Penna de Carvalho; João Batista Lopes do Nascimento; Kátia Parente Sena; Maria Filomena de Almeida Buarque; Vanderley de Oliveira Silva.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected] )
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.