Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSC · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS. BASE DE CÁLCULO. TEMA 404/STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial com fundamento na aplicação do Tema 404/STJ. 2. Recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu a incidência do ISS sobre a integralidade do preço dos serviços portuários, incluídos os valores destinados ao pagamento da remuneração e dos encargos dos trabalhadores portuários avulsos vinculados ao OGMO. 3. Violações alegadas: art. 2º, II, da Lei Complementar n. 116/2003. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em se verificar a adequada aplicação do precedente. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O recurso não aponta qualquer circunstância que justifique a não-incidência do precedente. 6. O Tema 404/STJ firmou entendimento de que, inexistindo mera intermediação de mão de obra, os valores destinados ao pagamento dos trabalhadores constituem custo da própria prestação do serviço e integram a base de cálculo do ISS. 7. Ao reconhecer que as recorrentes atuam como efetivas prestadoras de serviços portuários, e não como meras intermediárias de mão de obra, assumindo diretamente o pagamento das verbas trabalhistas e dos respectivos encargos, o acórdão recorrido alinhou-se à orientação firmada no Tema 404 do STJ. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno conhecido e desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Câmara de Recursos Delegados do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do agravo interno e negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Câmara de Recursos Delegados · TJSC · presidente: André Luiz Dacol
Composição: André Luiz Dacol (presidente); José Agenor de Aragão; Márcio Rocha Cardoso.
Secretaria: Núcleo de Assessoramento da Câmara de Recursos Delegados
Pedido exclusivamente no eproc (2G para o Tribunal e a Turma de Uniformização; 1G para as Turmas Recursais e a TIP); processos administrativos do Órgão Especial por e-mail ([email protected]) e do Conselho da Magistratura ([email protected]). Sessão totalmente virtual (Res. CNJ 591/2024; ER TJ 49/2025): sustentação gravada (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da sessão; objeção ao julgamento virtual por petição até 2 dias úteis antes. Sessão presencial física: inscrição no eproc até 2 dias úteis antes (processos em mesa: até o início da sessão). Vestes talares obrigatórias.
Memoriais por petição no eproc ou diretamente ao gabinete; na sessão virtual, esclarecimento de fato pelo eproc durante a votação.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSC · Todos os órgãos do TJSC
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.