Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - EXCESSO DE PRAZO - RESPEITO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO - ANÁLISE A LUZ DE CRITÉRIO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL – REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – PREENCHIDOS – CUSTÓDIA MANTIDA - COM O PARECER WRIT CONHECIDO E ORDEM DENEGADA. O contexto de datas e atos realizados na origem demonstram a devida diligência, sobretudo em razão das particularidades do processo, de tal sorte que não há como se atribuir à autoridade apontada de coatora a responsabilidade por excessividade de prazo; pelo contrário, tudo indica que o feito tramita regularmente, em total consonância à razoável duração do processo. Os prazos previstos para encerramento da instrução criminal devem ser analisados à luz da razoabilidade, porquanto não são absolutos e, por isso, figuram como parâmetros gerais, variando de acordo com as peculiaridades de cada processo. Apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, a pretensão à sua revogação não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, a invibilizar sua substituição por medidas diversas. Inegável a compatibilidade da prisão preventiva com a presunção de inocência, pois esta, embora se consubstancie em pilar do Estado Democrático de Direito, não impede a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final processo (STF HC 106856, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 05/06/2012).
acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, COM O PARECER, CONHECERAM DO HABEAS CORPUS E DENEGARAM A ORDEM
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.