Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE MORA C/C CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, LIMITAÇÃO DE DESCONTOS E SUBSISTÊNCIA DA MORA, ÓBICE DA SÚMULA 7 E AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o especial por ausência de violação dos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, parágrafo único, II, pela incidência da Súmula n. 7 do STJ e pela falta de demonstração do dissídio nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ. 2. A controvérsia versa sobre ação declaratória de inexistência de mora, cumulada com pedido constitutivo e cancelamento de averbação de consolidação da propriedade, fundada na limitação dos pagamentos a 30% dos proventos, na supressio e na função social do contrato. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e majorou os honorários; os embargos de declaração foram rejeitados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, parágrafo único, II, do CPC por ausência de enfrentamento de argumentos e de precedentes; (ii) saber se a decisão contrariou os arts. 926 e 927 do CPC por incoerência e instabilidade; (iii) saber se os arts. 113, § 1º, I e III, 421 e 422 do CC impõem, pela boa-fé objetiva, supressio e função social, a readequação contratual e o afastamento da mora; (iv) saber se o art. 6º, V e XI, do CDC assegura a limitação a 30% da renda para preservar o mínimo existencial; e (v) saber se há dissídio jurisprudencial apto a ensejar a alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se verifica a alegada violação do art. 1.022 do CPC, pois o acórdão enfrentou, de modo suficiente e coerente, a supressio, a função social do contrato, o recálculo das parcelas e a mora. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto fático-probatório quanto à limitação de descontos, à caracterização da mora e à consolidação da propriedade. 8. O dissídio não foi comprovado por ausência de cotejo analítico com similitude fática, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: “1. Não se verifica a alegada violação ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta os pontos controvertidos de modo suficiente e coerente. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame de fatos e provas sobre limitação de descontos, subsistência da mora e consolidação da propriedade. 3. O dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico com demonstração de similitude fática, conforme o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255, § 1º, do RISTJ.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 489, § 1º, 1.022, 1.029, § 1º, 926 e 927; CC, arts. 113, § 1º, 421 e 422; CDC, art. 6º; CF, art. 105, III; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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