Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
- AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS JULGADA PROCEDENTE EM PARTE, COM ARRIMO EM PROVAS CONSIDERADAS ROBUSTAS E SUFICIENTES PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO "ULTRA PETITA" E FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A HIPÓTESE NÃO SE APLIQUE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CPC. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Ante o exposto, não conheço do recurso ex traordinário. a (am () )a ) o os o Ro Q s Ps TTS o o AM LEA EE CASCA A EA ASA A . o PRIMEIRA TURMA . EXTRATO DE ATA 692 . N id . RE 98.432-1 - RJ - Rel., Min. Soares Muhoz. Recte.: Zein S/A Comércio e Construções. (Advs. Marcelo Cunha de Almeida e outros). Recdo.: Spar - Sociedade de .Previdência Privada. (Adv. Farid Miguel Calil). . Decisão: Não se conheceu do recurso extraordináã rio. Decisão unânime. 1a. Turma, 26.10.82. I 01276020 , 04370980 . 04324000 . 00000450 . Presidência do Senhor Ministro Soares Munhoz. Presentes à sessão os Senhores Ministros Rafacl Mayer, Alfredo Buzaid e Oscar Corrêa. o Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Néri da Silveira. . Subprocurador-Geral da República, Dr. Francis co de Assis Toledo. : “ (Cc a, l-. ntohio Carlos de A évtao praga - Ud , . Secretário 3 ES ENA. a .
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Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.