Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
CAPITALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. JUROS. LIMITAÇÃO (12% AA). AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO PELO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. LEI DE USURA (DECRETO N. 22.626/33). INCIDÊNCIA. I. Firmou-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em reiterados precedentes, no sentido de que a ausência de prequestionamento da questão federal no acórdão impede a admissibilidade do recurso especial, ainda que a alegada violação tenha surgido por ocasião do julgamento procedido no 2o grau. II. omissis. III. Recurso especial conhecido em parte e provido." (REsp. n.º 316.214/SP, Relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, DJ de 20/08/2001); "PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO - RECURSO ESPECIAL - NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO - CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULAS 282/356 DO STF. Esta Colenda Corte vem decidindo ser inadmissível o recurso especial quando a matéria trazida nas razões do recorrente não foi apreciada pela instância inferior, ainda que a violação à norma infraconstitucional tenha surgido no próprio acórdão acoimado, sendo imprescindível a oposição de embargos declaratórios que visem a suprir este pressuposto específico. Entendimento também esposado pelo Excelso Pretório, a teor do decidido no RE n. 252.352/CE, da relatoria do em. Ministro Sepúlveda Pertence, julgado em 17/08/1999.(...)" (AGRG no REsp. n.º 230.301 - SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ de 8/5/2000). Posto isso, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de junho de 2002. MINISTRO CASTRO FILHO Relator
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O STJ Ag 428.589 é citado por 9 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Ag em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.