Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA VISLUMBRADOS. TESES DE IMPRONÚNCIA E ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA AFASTADAS. MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em Sentido Estrito interposto pelos réus contra decisão do Juiz de Direito da 1ª da Comarca de Bom Jesus/PI que os pronunciou pelo crime de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, II e IV do CP). II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se há prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria para a pronúncia do acusado; (ii) definir se é cabível a absolvição sumária; e (iii) estabelecer se as qualificadoras aplicadas devem ser afastadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade e os indícios suficientes da autoria dos recorrentes no crime de homicídio qualificado restaram evidenciados pelo laudo pericial cadavérico, relatório de investigação criminal e pela prova oral colhida no inquérito e na instrução. A tese de impronúncia deve, portanto, ser afastada. 4. Nenhuma das hipóteses do art. 415 do CPP restou indubitavelmente comprovadas nos autos, o que inviabiliza a absolvição sumária dos acusados. 5. As qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa do ofendido foram mantidas, uma vez que há relatos de que os acusados surpreenderam a vítima com disparos de arma de fogo, enquanto esta conversava com terceiros, em decorrência do ofendido ter se relacionado com a ex-companheira de um dos réus. IV. DISPOSITIVO 6. Recursos conhecidos e improvidos, em conformidade com o parecer da Procuradoria de Justiça.
acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, em conformidade com o parecer da Procuradoria de Justiça, conhecer dos recursos e negar-lhes provimento, mantendo intacta a pronuncia dos réus Matheus Henrique Coelho e André Coelho da Costa, com fundamento no art
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2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
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