Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem, notadamente para que esclareça se foi interposta a via de impugnação adequada na hipótese o recurso especial. Oficie-se, ainda, ao Juízo da Infância e da Juventude, para que preste esclarecimentos pormenorizados sobre o cumprimento da medida socioeducativa. Após, ouça-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de janeiro de 2016. MINISTRA LAURITA VAZ Vice- Presidente no exercício da Presidência
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O STJ HC 347.211 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de HC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa