Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROFESSOR MUNICIPAL. PEDIDO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de redução de carga horária formulado em face do Município de Ribamar Fiquene/MA. A parte autora, professora municipal, requereu a diminuição de sua jornada semanal de 40 para 20 horas, com base em legislação municipal que permitiria tal redução sem prejuízo da remuneração, alegando ter cumprido os requisitos necessários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a parte autora preenche os requisitos legais previstos para concessão de redução da carga horária; (ii) analisar a constitucionalidade do dispositivo municipal que fundamenta o pedido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 43, parágrafo único, da Lei nº 148/2009, acrescido pela Lei Municipal nº 163/2010, estabelece que a redução da carga horária em 50% é concedida ao professor que atinja 50 anos de idade e 22 anos de magistério. No caso, o autor não havia completado os 22 anos de exercício no magistério no momento do requerimento administrativo, nem possuía a idade mínima exigida, razão pela qual não preenche os requisitos legais. 4. A alegação de inconstitucionalidade do dispositivo municipal não pode ser examinada por órgão fracionário do Tribunal, conforme art. 97 da Constituição Federal e Súmula Vinculante nº 10 do STF, que impõem a cláusula de reserva de plenário. Além disso, o dispositivo permanece em vigor, não havendo decisão de inconstitucionalidade em ação direta sobre o tema. 5. A improcedência do pedido deve ser mantida, por outros fundamentos, pois a autora não comprovou o cumprimento de todos os requisitos exigidos pela legislação municipal para a concessão do benefício de redução de carga horária. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: 1. A redução de carga horária de professor municipal, com base na Lei nº 148/2009 de Ribamar Fiquene/MA, somente pode ser concedida quando preenchidos os requisitos expressos na norma, quais sejam: 50 anos de idade e 22 anos de exercício no magistério. 2. Órgão fracionário de tribunal não pode afastar a incidência de lei ou ato normativo sob alegação de inconstitucionalidade, sem que haja decisão do plenário ou do órgão especial.
Recurso conhecido e não provido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.