Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. COOPERATIVA DE CRÉDITO. APLICABILIDADE DO CDC. DÉBITO COMPROVADO. INSCRIÇÃO NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME. AUSÊNCIA DE CADASTRO RESTRITIVO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 81/TJGO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível para manter a sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e de indenização por danos morais decorrentes de inscrição na plataforma Serasa Limpa Nome. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Há quatro questões em discussão: (i) o cabimento do julgamento monocrático; (ii) a existência e validade do débito inscrito; (iii) a licitude da inscrição na plataforma Serasa Limpa Nome; e (iv) a configuração de danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O art. 932, IV, "b", do CPC autoriza o julgamento monocrático quando o recurso contraria súmula ou jurisprudência dominante do tribunal, hipótese verificada em relação à Súmula 81 do TJGO. 4. O CDC é aplicável às cooperativas de crédito quando prestam serviços de natureza bancária, como cheque especial e cartão de crédito, hipótese em que o cooperado ocupa posição de vulnerabilidade técnica e informacional. 5. O débito está comprovado por documentação contratual e extratos de movimentação financeira não impugnados especificamente pelo agravante. 6. A plataforma Serasa Limpa Nome não constitui cadastro restritivo de crédito; o mero registro não enseja indenização por danos morais, salvo comprovação de publicidade das informações ou de impacto no score do consumidor, nos termos da Súmula 81 do TJGO. 7. A atualização do valor de débito não quitado ao longo do tempo é consequência lícita do inadimplemento, não configurando reativação artificial do vencimento. IV. DISPOSITIVO E TESE. 8. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. O CDC é aplicável às cooperativas de crédito quando prestam serviços materialmente equiparáveis aos bancários. 2. O registro na plataforma Serasa Limpa Nome não constitui cadastro restritivo e não enseja indenização por danos morais, salvo comprovação de publicidade das informações ou de impacto no score de crédito do consumidor." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, IV, "b"; CDC, arts. 6º, VIII, e 43, § 1º. Jurisprudência relevante citada: Súmula 81/TJGO; Súmula 297/STJ; STJ, AgInt nos EAREsp n. 1.302.248/PR, Segunda Seção, DJe de 29/10/2020; STJ, REsp 2.088.100/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Sirlei Martins da Costa Agravo interno na apelação cível n. 5443998-09.2025.8.09.0051 Comarca de Goiânia Agravante: José Roberto Rodrigues Júnior Agravada: Cooperativa de Crédito Poupança e Investimento do Cerrado de Goiás – Sicredi Cerrado Go Relatora: Desembargadora Sirlei Martins da Costa
acordam os componentes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.