Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PARCIALMENTE ACOLHIDA. RECURSO QUE NÃO SE ATENTA AO QUE RESTOU DECIDIDO NA SENTENÇA. MÉRITO. DANO MORAL. DESCONTO INDEVIDO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. DESCONTO DE VALOR ÍNFIMO (R$ 64,00 – SESSENTA E QUATRO REAIS). MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. 1. Acolhe-se parcialmente a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, quando observado que o recurso não se atenta aos comandos descritos na sentença. No caso, houve a determinação de restituição da quantia na forma simples, sendo que o apelo fundamentou equivocadamente ter ocorrido a determinação na forma dobrada, razão pela qual, nessa parte, não comporta ser conhecido. 2. Não há falar em reparação por dano moral, quando demonstrado que o autor não sofreu nenhum abalo psicológico de ordem significativa, considerando ter havido desconto de quantia ínfima a título de serviço não contratado, tratando-se, pois, na hipótese, de mero aborrecimento. 3. Recurso conhecido parcialmente e provido na parte conhecida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, na parte conhecida deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.