Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – COMUTAÇÃO DE PENA – DECRETO Nº 12.790/2025 – ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – HEDIONDEZ SUPERVENIENTE (LEI Nº 13.964/2019) – IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA – AFASTAMENTO DO ÓBICE – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – RECURSO PROVIDO EM PARTE. A classificação do roubo majorado pelo emprego de arma de fogo como crime hediondo, introduzida pela Lei nº 13.964/2019, não pode retroagir para alcançar fatos praticados antes de sua vigência, sob pena de violação ao princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa (CF, art. 5º, XL). Assim, para fins de indulto e comutação de pena previstos em decreto presidencial, a hediondez do delito deve ser aferida conforme a legislação vigente à época da prática do fato, em interpretação conforme à Constituição. Afastado o óbice relativo à hediondez do crime de roubo majorado, impõe-se a remessa da análise ao Juízo da Execução Penal para exame dos demais requisitos legais, sob pena de indevida supressão de instância. Contra o parecer, recurso provido em parte.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Waldir Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.