Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182, do Superior Tribunal de Justiça. 2. O recorrente foi condenado à pena de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa, como incurso nos arts. 33 e 35 da Lei n. e no da Lei 11.343/2006 art. 16 n. Após o trânsito em julgado, propôs ação revisional, não conhecida pelo 10.826/2003. Tribunal de origem. 3. No agravo regimental, o recorrente alega que impugnou especificamente os fundamentos que levaram à inadmissibilidade do recurso especial e que demonstrou contradição entre o acórdão impugnado e a legislação federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade recursal, ao demonstrar especificamente o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O agravo regimental não apresentou argumentos capazes de alterar o julgamento recorrido, limitando-se a repetir alegações genéricas do recurso especial. 6. O princípio da dialeticidade exige que o recorrente demonstre especificamente o desacerto da decisão monocrática, o que não foi feito no presente caso. 7. Aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 182, do STJ, que inviabiliza o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "1. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada e impugnar especificamente seus fundamentos. 2. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo regimental." Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 182 do STJ. STJ, AgRg no HC Quinta Turma, Rel. Jurisprudência relevante citada: 752.579/BA, Min. João Batista Moreira, DJe de STJ, AgRg no HC Sexta 03/07/2023; 777.246/MG, Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 20/04/2023.
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