Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÕES - INEXISTENTES. REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO – DISPOSITIVOS LEGAIS ABORDADOS. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu provimento a recurso de agravo de instrumento interposto pelo embargado em face da embargante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Se (i) houve cerceamento de defesa pelo julgamento virtual; se (ii) há omissão acerca da preclusão para impugnar o cumprimento de sentença, bem como se violou os limites da lide; se (iii) há omissão sobre a ausência de homologação do acordo; e se (iv) há omissão sobre a ausência de fundamentação do dano grave e de difícil reparação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4. Nos termos do art. 369 do Regimento Interno do TJMS, não cabe sustentação oral no caso do agravo de instrumento em comento, razão pela qual não houve qualquer violação ao contraditório e ampla defesa. 5. Ausente preclusão e violação aos limites da lide, posto que o agravo de instrumento se deu em face de decisão que deferiu o levantamento de valores, cujo depósito teve finalidade diversa, respeitando o princípio da congruência. 6. Inexistente omissão sobre a homologação do acordo, posto que o acórdão recorrido tao somente reconheceu que o valor depositado de boa-fé pelo embargado, teve finalidade diversa do que o cumprimento da obrigação de pagar alugueis. 7. Inexistente omissão sobre o perigo de dano grave e de difícil reparação, eis que se trata de julgamento de mérito, além do que quando da concessão do efeito suspensivo houve expressa menção sobre a presença do requisito. 8. Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria. 9. Os dispositivos legais, objetos de prequestionamento pelo embargante, foram expressamente abordados, ademais, quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão. IV. DISPOSITIVO 10. Embargos de declaração conhecido e rejeitado. Dispositivos relevantes citados: art 1.022 do CPC e art. 369 regimento interno do TJMS.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.