Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ICMS-DIFAL. TEMA 1266 DO STF. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que reconheceu a inexigibilidade da cobrança do ICMS-DIFAL em operações interestaduais com consumidores finais não contribuintes, referentes a fatos geradores ocorridos durante o ano de 2022. O agravante alega aplicação incorreta de precedente do STF (Tema 1266) por ausência de trânsito em julgado, requerendo a suspensão do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação de precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, está condicionada ao trânsito em julgado da decisão paradigma. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que não é necessário aguardar o trânsito em julgado de decisão proferida em repercussão geral para sua imediata aplicação pelos Tribunais de origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. O agravo interno é desprovido. Tese de julgamento: "1. Não é necessário aguardar o trânsito em julgado de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral ou recurso repetitivo para sua imediata aplicação pelos demais tribunais." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021. Jurisprudências relevantes citadas: STF, Rcl 64288 SP, Relator: Min. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 29.04.2024, DJe 03.05.2024.
acordam os componentes da Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juíza Substituta em 2º Grau Dra. Stefane Fiuza Cançado Machado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.