Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – ALEGAÇÕES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – TODAS AFASTADAS – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – FALTA DE CITAÇÃO – INTIMAÇÃO PARA DAR REGULAR ANDAMENTO AO FEITO – INÉRCIA DO AUTOR EM INFORMAR NOVO ENDEREÇO DA PARTE REQUERIDA – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO – ART. 485, IV, DO CPC – INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC – MERO INCONFORMISMO – MATÉRIA SUFICIENTEMENTE PREQUESTIONADA – EMBARGOS REJEITADOS. 1) Embargos de declaração: Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC (omissão, contradição, obscuridade ou erro material). Embargos interpostos por mero inconformismo, visando rediscutir matéria já suficientemente prequestionada e enfrentada no julgado. 2) Dispositivo: Embargos rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.