Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO DA REDE CREDENCIADA SEM INFORMAÇÃO ADEQUADA. ATRASO EM ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. AMPUTAÇÃO DE MEMBRO. NEXO CAUSAL PARCIAL. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente ação de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: a) houve falha na prestação do serviço pela ausência de informação adequada sobre a alteração da rede credenciada e pelo deficiente direcionamento do beneficiário durante atendimento de urgência; b) existe nexo causal entre o atraso no tratamento e a amputação do membro inferior; c) a doença vascular preexistente e a recusa inicial de internação configuram culpa concorrente do beneficiário; e d) o dano moral está configurado e se o valor de R$ 50.000,00 deve ser reduzido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alteração da rede credenciada exige informação adequada ao beneficiário e disponibilização de prestador equivalente. A operadora não comprovou ter comunicado a alteração nem indicado unidade apta ao tratamento vascular necessário. 4. A deficiência na informação e no direcionamento do beneficiário durante o quadro de urgência ocasionou sucessivos deslocamentos e contribuiu para o atraso na realização do procedimento de revascularização. 5. A perícia judicial reconheceu nexo causal certo, direto e parcial entre o atraso no tratamento e a amputação. A doença vascular preexistente não rompe o nexo causal, pois a responsabilidade civil subsiste quando a falha do serviço contribui para a produção do dano. 6. A doença preexistente não configura culpa concorrente. A concorrência de culpas pressupõe conduta culposa da vítima com relevância causal para a produção ou o agravamento do dano. 7. Os danos morais decorrem das consequências da falha assistencial. O atraso no tratamento contribuiu para a amputação do membro inferior em nível de coxa, com sequelas funcionais, estéticas e psicológicas permanentes. A indenização de R$ 50.000,00 mostra-se compatível com a gravidade e a extensão do dano. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de informação adequada sobre alteração da rede credenciada e o deficiente direcionamento do beneficiário durante atendimento de urgência caracterizam falha na prestação do serviço da operadora de plano de saúde. O nexo causal parcial não afasta a responsabilidade civil quando a falha do serviço contribui de forma certa e direta para o dano. A doença preexistente não configura, por si só, culpa concorrente da vítima. O atraso no atendimento de urgência que contribui para amputação de membro e sequelas permanentes configura dano moral indenizável.". Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14 e § 3º; CC, art. 945; CPC, art. 85, §§ 2º e 11; Lei nº 9.656/1998, art. 17 e § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.662.344/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20.03.2018, DJe 23.03.2018; STJ, Tema 1.365.
Recurso conhecido e desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Miguel Angelo Brandi Júnior
Composição: Miguel Angelo Brandi Júnior (presidente); Fernando Pastorelo Kfouri; Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Luiz Antonio Silva Costa; Maria Lia Pinto Porto Corona; Ademir Modesto de Souza (convocado); José Rubens Queiróz Gomes (convocado); Luciano Fernandes Galhanore (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete de Desembargador(a) Fernando Pastorelo Kfouri · quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.