Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. Responsabilidade civil. Seguro facultativo de veículo. Acidente de trânsito. Colisão em cruzamento de vias. Ação regressiva de ressarcimento de danos. Recurso interposto pelo réu contra respeitável sentença de procedência. Busca a improcedência da ação. Acidente incontroverso. Dinâmica esclarecida. Veículo do réu que ingressou na via preferencial interceptando a trajetória da motocicleta segurada pela autora. Inexistência de prova inequívoca atestando que a motocicleta trafegava em velocidade excessiva ou incompatível com a via. Imprudência do requerido ao realizar manobra de cruzamento da via à esquerda sem observância dos deveres de atenção e cuidado. Fato determinante para a ocorrência do acidente. Presunção de culpa do condutor do veículo que pretendia cruzar a via. Violação dos artigos 28, 29, 34 e 44 do Código de Trânsito Brasileiro. Culpa exclusiva do requerido caracterizada. Culpa exclusiva da vítima ou culpa concorrente (recíproca) não evidenciadas. Ônus da prova do fato impeditivo que incumbia ao réu. Artigo 373, II, do Código de Processo Civil. Danos materiais configurados. Prova fotográfica demonstrando os danos ocasionados na motocicleta do segurado. Seguradora autora que arcou com o pagamento da cobertura securitária ao segurado. Sub-rogação configurada. Artigo 786 do Código Civil e Súmula 188 do Colendo Supremo Tribunal Federal. Ausência de impugnação específica em relação ao valor da condenação. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
RECURSO DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
27ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Rogério Murillo Pereira Cimino
Composição: Rogério Murillo Pereira Cimino (presidente); Daise Fajardo Nogueira Jacot; Dario Gayoso Júnior; Grakiton Satiro Aragão; Luís Roberto Reuter Torro; Alfredo Attié Júnior (convocado); Celina Dietrich e Trigueiros Teixeira Pinto (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.