Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. ESPÓLIO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça em demanda envolvendo espólio. II. Questão em discussão Discute-se a possibilidade de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao espólio, diante da alegação de insuficiência de recursos e da documentação apresentada nos autos. III. Razões de decidir A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência prevista no art. 99, §3º, do CPC é relativa, admitindo controle judicial, nos termos do §2º do mesmo dispositivo, exigindo comprovação da insuficiência de recursos. Em se tratando de espólio, a análise da hipossuficiência deve recair sobre o patrimônio deixado pelo de cujus, sendo irrelevante a condição financeira da inventariante ou dos herdeiros. A ausência de documentos idôneos que demonstrem a incapacidade financeira do espólio, aliada à existência de elementos indicativos de patrimônio apto a suportar as despesas processuais, afasta a concessão do benefício. O agravante não apresentou fato novo nem prova capaz de infirmar os fundamentos da decisão monocrática, limitando-se à reiteração de argumentos já examinados. Mantém-se o indeferimento da justiça gratuita, em conformidade com a jurisprudência do STJ e do Tribunal local. IV. Dispositivo Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A concessão da gratuidade da justiça ao espólio exige comprovação da insuficiência financeira do acervo hereditário, não sendo suficiente a declaração de hipossuficiência ou documentos relativos à inventariante. A ausência de prova idônea da incapacidade econômica do espólio autoriza o indeferimento do benefício, sendo insuficiente a mera reiteração de argumentos em agravo interno sem apresentação de elementos novos. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 99, §§ 2º e 3º; e 1.021, §4º; e 1.026, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.255.083/PE; STJ, REsp 1.655.357/RJ; TJMS, AI n. 1419558-89.2025.8.12.0000; TJMS, AI n. 1419706-03.2025.8.12.0000; e TJMS, AI n. 1420047-63.2024.8.12.0000.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.