Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TESE ABSOLUTÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE DELINEADAS NOS AUTOS. ACUSADO PRESO EM FLAGRANTE PORTANDO ARMA DE FOGO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. PENA DE MULTA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Da análise cautelosa dos autos, verifica-se que o juiz sentenciante fundamentou de forma suficiente e adequada a configuração da autoria e materialidade delitiva, as quais restaram consubstanciadas na prova oral colhida em juízo e na vasta documentação produzida no auto de prisão em flagrante, destacando-se, no referido procedimento, o auto de exibição e apreensão de um revólver calibre 38, marca Custer (id. num. 7014225 – pág. 8), e o Laudo de Exame Pericial que atestou a potencialidade lesiva do artefato apreendido (id. num. 7014225 – págs. 82 e 83). Em relação à prova da autoria delitiva, o próprio acusado confessou em juízo a prática do delito, sendo sua versão fática corroborada pela testemunha de acusação, igualmente ouvida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa 2. O decreto condenatório encontra-se lastreado em provas documentais e na prova oral, com destaque para a confissão do réu, não havendo que falar em inexistência de provas suficientes para a condenação. 3. No que se refere ao pleito de redução da pena de multa, verifica-se que a pena da apelante foi fixada em 02 (dois) anos de detenção e pagamento de 10 (dez) dias-multa. Considerando que a sanção pecuniária deve ser estabelecida entre 10 (dez) e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa (art. 49 do CP), verifica-se inviável a redução da pena pecuniária aplicada, porquanto já fixada no mínimo legal. Igualmente, o valor do dia-multa foi estabelecido no mínimo legal previsto (art. 49, §1º, do CP), razão pela qual resta impossibilitada a sua redução. 4. Recurso conhecido e improvido.
acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, conhecer do presente apelo, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença condenatória na integralidade"
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2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Erivan José da Silva Lopes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.