Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE QUATRO PASSAGENS AÉREAS. AQUISIÇÃO POR INTERMÉDIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR FIXADO DE ACORDO COM CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. I. Caso em exame: Recurso inominado interposto por instituição financeira contra sentença que reconheceu a responsabilidade solidária das rés pelo cancelamento de quatro passagens aéreas adquiridas pelas autoras para viagem internacional com destino a Lisboa, condenando-as ao ressarcimento dos danos materiais e ao pagamento de indenização por danos morais. A recorrente sustenta sua ilegitimidade passiva, a inexistência de responsabilidade pelos prejuízos decorrentes do cancelamento das passagens e a impossibilidade de condenação diante da recuperação judicial da empresa responsável pela emissão dos bilhetes. II. Questão em discussão: Há duas questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira emissora do cartão de crédito utilizado na compra das passagens responde solidariamente pelos prejuízos decorrentes do cancelamento da contratação; e (ii) verificar se o cancelamento das passagens e a ausência de restituição dos valores pagos ante a situação posta no caso em concreto configuram dano moral indenizável. III. Razões de decidir: A legitimidade passiva da instituição financeira decorre de sua integração à cadeia de fornecimento, uma vez que a utilização do cartão de crédito para a aquisição das passagens aéreas gera proveito econômico à instituição e evidencia a existência de vínculo negocial com a fornecedora do serviço, atraindo a responsabilidade solidária prevista no Código de Defesa do Consumidor. A suspensão de estornos determinada no âmbito da recuperação judicial da empresa responsável pela emissão das passagens não afasta a responsabilidade solidária da instituição financeira perante o consumidor nem impede sua condenação ao ressarcimento dos prejuízos suportados pelas autoras. Restou caracterizada falha na prestação dos serviços, diante do cancelamento das passagens aéreas contratadas e da ausência de restituição dos valores desembolsados, incidindo a responsabilidade objetiva dos fornecedores pelos danos materiais causados aos consumidores. Ante a situação vivenciada e as peculiaridades do caso em concreto, correta a sentença ao fixar a indenização extrapatrimonial. Valor fixado com razoabilidade e proporcionalidade. IV. Dispositivo e tese: Recurso não provido. Mantida a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Condenação da recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, fixado em 15% sobre o valor da condenação. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/95, art. 46. Lei nº 9.099/95, art. 55. Código de Defesa do Consumidor, art. 7º, parágrafo único. Código de Defesa do Consumidor, art. 14. Enunciado nº 92 do FONAJE. Súmula nº 6 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Cíveis do Estado de São Paulo.
Recurso não provido. Mantida a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Condenação da recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, fixado em 15% sobre o valor da condenação.
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5ª Turma Recursal Cível · TJSP · presidente: Rogério Márcio Teixeira
Composição: Rogério Márcio Teixeira (presidente); Marcos Alexandre Bronzatto Pagan; Renato Guanaes Simões Thomsen; Caio Moscariello Rodrigues (suplente); Érica Marcelina Cruz (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Erica Marcelina Cruz
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.