Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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Sessão virtual do período de 17 a 24 de abril de 2025. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804705-93.2023.8.10.0051 – PEDREIRAS/MA Agravante: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Felipe Fonseca De Carvalho Nina Agravada: Ivanete Duarte da Cunha Advogado: Dr. Alessandro Almeida da Silva (OAB/MA 18.406) Relator: Des. Cleones Seabra Carvalho Cunha Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. MAGISTÉRIO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto por ente público contra decisão que deu parcial provimento à apelação em ação ordinária visando à progressão funcional de servidor do magistério e ao pagamento das respectivas diferenças salariais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o servidor do magistério cumpriu os requisitos legais para a progressão funcional prevista no art. 18 da Lei n.º 9.860/13 e se tem direito às diferenças salariais retroativas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Comprovado o cumprimento do interstício mínimo e demais requisitos legais para a progressão funcional, conforme o tempo de serviço e histórico funcional do servidor, é devida a progressão e o pagamento das diferenças salariais. 4. A dedução dos termos do acordo firmado entre o Estado do Maranhão e o SINPROESSEMA deverá ser realizada em sede de liquidação de sentença, uma vez que a sentença é ilíquida. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido. Dispositivo relevante citado: Lei nº 9.860/13, art. 18. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso, para manter a decisão agravada, nos termos do voto do desembargador relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Seabra Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Ana Lídia de Mello e Silva Moraes. São Luís, 24 de abril de 2025. Desembargador CLEONES SEABRA CARVALHO CUNHA RELATOR
Agravo interno desprovido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.