Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
7 deste C. STJ. O v. acórdão recorrido restou assim ementado: Apelação cível. Devolução indevida do cheque. Danos morais. Caracterizada a devolução de cheques havendo provisão de fundos na conta, sujeita o banco à necessária indenização pelo erro cometido e constrangimento causado ao correntista. Opostos embargos de declaração, foi proferido acórdão com a seguinte ementa: Embargos de declaração. Contradição. Omissão. A falta de demonstração da omissão alegada no acórdão, limitando-se a questionar a matéria já decidida e que não mais pode ser apreciada, salvo em recurso próprio, impede o sucesso dos embargos. Relatado o processo, decide-se. a) Apesar de mencionada a ofensa ao art. 535 do CPC, não apontou o ora agravante, em suas razões de recurso especial, a omissão, contradição ou obscuridade existente no v. acórdão recorrido. Aplicável à espécie a Súmula n. 284 do C. STF. b) E, no que respeita ao recurso especial interposto por ofensa aos arts. 4º e 5º da LICC, 159 e 160-I do CC e 333, I do CPC, deve-se observar a ausência de prequestionamento quanto aos arts. 4º e 5º da LICC, 159 do CC e 333, I do CPC e dependente de reexame de prova o recurso especial interposto por ofensa ao art. 159 do CC, de forma a se verificar a existência, ou não, de prática de ato ilícito pelo ora agravante. Forte em tais razões, NEGO PROVIMENTO ao agravo por instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de março de 2001. MINISTRA Nancy Andrighi, Relatora
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O STJ Ag 365.746 é citado por 224 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Ag em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.