Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINADO NA FASE DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE RESIDÊNCIA MÉDICA OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM CARDIOLOGIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Recurso de Apelação, visando reformar sentença que denegou a segurança em Mandado de Segurança impetrado por candidato desclassificado em concurso público para o cargo de Professor Assistente da Carreira de Docência Superior da Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, na área de Clínica Médica/Cardiologia. 2. O impetrante submeteu-se ao concurso público para provimento do Cargo de Professor Assistente da Carreira de Docência Superior da FUNECE, na área de Cardiologia do curso de Graduação em Medicina, para setor de Clínica médica/Cardiologia, regido pelo Edital nº 11/2022, sendo desclassificado na etapa de Avaliação de Títulos, sob a alegação de que não apresentou comprovante de Residência Médica ou especialização em Cardiologia. Alega que possui vasta experiência profissional na área de Cardiologia, do Mestrado em Clínica Médica com trabalho de conclusão de curso na área da Cardiologia e do Doutorado em Biotecnologia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em aferir se houve ilegalidade na desclassificação do impetrante no certame público por não apresentar títulos comprobatórios da Residência médica e/ou título de especialista em Cardiologia. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O edital do concurso público estabeleceu como requisitos a graduação em Medicina, residência médica e/ou título de especialista em Cardiologia e mestrado na área de Ciências da Saúde, Ciências Biológicas ou Multidisciplinar. 5. O impetrante apresentou diplomas de graduação em Medicina, mestrado em Clínica Médica e doutorado em Biotecnologia, mas não comprovou residência médica ou título de especialista em Cardiologia. 6. A jurisprudência reconhece a impossibilidade de o Poder Judiciário substituir a banca examinadora na análise de critérios técnicos, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se configurou. 7. Não há equivalência jurídica entre o mestrado apresentado e a residência médica ou o título de especialista exigidos. 8. A atuação da banca examinadora seguiu os princípios da legalidade, vinculação ao edital e isonomia entre os candidatos. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Apelação Cível conhecida e desprovida. Tese de julgamento: "1. A ausência de comprovação de residência médica ou título de especialista em Cardiologia impede a aprovação do candidato em concurso público que exige expressamente tais requisitos no edital. 2. Não há equivalência entre mestrado em Clínica Médica com concentração em Cardiologia e a residência médica ou título de especialista exigidos para o cargo." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, caput e incisos II e XXI; Lei nº 12.016/2009, arts. 1º e 6º. ACÓRDÃO ACORDA a 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade de votos, em conhecer do Recuso de Apelação, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. Fortaleza, dia e horário registrados no sistema. MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADORA MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Relatora
Apelação Cível conhecida e desprovida.
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