Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou pedido de compensação de créditos em cumprimento de sentença. A sentença condenou a agravante ao pagamento de comissão de corretagem, com correção e juros. A agravante, por sua vez, possui crédito contra o agravado em outra ação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de compensação de créditos entre as partes em fase de cumprimento de sentença, considerando a existência de crédito recíproco em ações distintas.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O artigo 368 do Código Civil autoriza a compensação quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra.4. A jurisprudência do Tribunal de Justiça admite a compensação em cumprimento de sentença, desde que presentes os requisitos legais (liquidez, exigibilidade e fungibilidade).IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso provido. Tese de Julgamento: "1. É possível a compensação de créditos entre partes em cumprimento de sentença, observados os requisitos do art. 368 do CC. 2. A decisão agravada será reformada para determinar a compensação dos créditos."Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 368; CPC, art. 525, §1º, VII; art. 1013, §3º.Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, Apelação Cível 5211832-73.2023.8.09.0051, Rel. Des. CLAUBER COSTA ABREU, 8ª Câmara Cível, julgado em 01/04/2024; TJGO, Apelação Cível 5322723-11.2016.8.09.0051, Rel. Des. GERSON SANTANA CINTRA, 3ª Câmara Cível, julgado em 04/03/2024. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador William Costa Mello AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6085385-45.2024.8.09.0000 1ª CÂMARA CÍVELCOMARCA DE GOIÂNIARELATOR : DESEMBARGADOR WILLIAM COSTA MELLOAGRAVANTE : LARGO BEROCAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAAGRAVADO : DIVINO ADÉLIO DE FREITAS
à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo de Instrumento e dar-lhe provimento
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.