Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Penal e Processual Penal. Apelação Criminal. Crime de dispensa ou inexigibilidade de licitação (art. 89 da Lei nº 8.666/93). Ex-prefeito de Itaipava do Grajaú. Exercício financeiro de 2009. Alegação de ausência de dolo específico afastada. Intenção de causar dano ao erário comprovada através das circunstâncias fáticas das contratações ilícitas. Reiteração de condutas. Realização de despesas sem prévio procedimento licitatório durante todo o exercício financeiro. Apelo conhecido e desprovido. 1. A demonstração de dolo específico de causar lesão ao erário para a caracterização do tipo penal descrito no art. 89 da Lei nº 8.666/93, deve ser extraída das circunstâncias subjacentes às contratações e despesas irregulares, já que essa intenção se situa, exclusivamente, no campo do psiquismo do agente, evidentemente intangível. 2. A dispensa indevida da licitação implica ausência de concorrência e o direcionamento da contratação, com a consequente prática de preços mais elevados, o que, certamente, onera o tesouro público. 3. In casu, o apelante teve suas contas relativas ao exercício financeiro de 2009 durante sua gestão na Prefeitura de Itaipava do Grajaú desaprovadas pelo TCE/MA, em virtude da realização das seguintes despesas sem o devido processo licitatório: 1) serviços de confecção e materiais gráficos; 2) aquisição de material de higiene e limpeza; 3) aquisição de material odontológico; 4) aquisição de material médico hospitalar; 5) aquisição de medicamentos para postos de saúde do município; 6) aquisição de medicamentos hospitalar e odontológico; 7) aquisição de material de informática para secretaria de saúde do município; e, 4 contratação de serviços de reformas de postos de saúde do município, perfazendo o valor de R$ 2.100.229,53 (dois milhões, cem mil, duzentos e vinte e nove reais e cinquenta e três centavos), as quais foram realizadas ao longo de todo o ano de 2009. 4. A suposta necessidade de contratações diretas devido às fortes chuvas que atingiram o município em 2009 não foi devidamente justificada, quer durante o processo de tomada de contas no TCE/MA, quer na persecução criminal, de acordo com a exigência prevista no art. 24, VI, da Lei nº 8.666/93. Trata-se, ademais, de escusa inverossímil, já que as reiteradas despesas à margem do processo licitatório foram realizadas durante todo o exercício financeiro, não se coadunando com a alegada situação de excepcionalidade causada pelas chuvas, que, de certo, não se estendeu durante todo o ano. 5. As reiteradas dispensas de licitação para a realização de despesas sem qualquer justificativa reflete a intenção específica do gestor público em causar prejuízo ao erário (ou, pelo menos, assumir o risco de fazê-lo), na medida em que a escolha direcionada permitirá que contratado pratique preços mais elevados do produto ou serviço a ser prestado. 6. Apelo conhecido e desprovido. DECISÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado do Maranhão, unanimemente, e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em negar provimento ao apelo
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.