Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
ANTE O EXPOSTO, em harmonia com o parecer do Ministério Público Federal, cujo parecer também adoto como razões de decidir, e com fundamento no art. 955, parágrafo único, do CPC, bem como na Súmula 568 do STJ, decido de plano o presente conflito para declarar competente o Juízo da 1.ª Vara do Trabalho de de Jaraguá do Sul/SC, o suscitado, para que, afastada a incompetência, prossiga no julgamento da demanda, decidindo-a como entender de direito. Dê-se ciência aos Juízos suscitante e suscitado. Publique-se. Brasília, 07 de outubro de 2021. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA30401645 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 08/10/2021 22:29:32 Código de Controle do Documento: 2ad6a590-1ece-493d-a4c3-3790784a4d57
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Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
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