Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCAS VEICULAR E DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA PARA AMBAS. COLETA PROGRESSIVA DE ELEMENTOS DE CRIME PERMANENTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que reconheceu a validade das buscas domiciliar e veicular realizadas com base em fundada suspeita de crime permanente. 2. A decisão agravada entendeu que a fuga do agravante e os elementos objetivos constatados durante a abordagem policial legitimaram a busca, afastando a alegação de ilicitude da prova. 3. A defesa reiterou os argumentos de ausência de justificativa para a busca domiciliar, pleiteando a absolvição do acusado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a fuga do agravante e os elementos objetivos constatados durante a abordagem policial configuram fundada suspeita apta a justificar as buscas veicular e domiciliar. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A fuga do agravante ao avistar os policiais revelou fundada suspeita para a abordagem veicular. 6. Como resultado da abordagem veicular, colheu-se elementos objetivos que configuraram fundada suspeita para o ingresso domiciliar, como a ausência de bancos e forrações no veículo, dispositivo de produção de fumaça e rádio transceptor, além da confissão informal do agravante sobre a posse de cigarros em sua residência. 7. A atuação policial progrediu da busca veicular para a busca domiciliar com respaldo em elementos concretos e racionais, afastando qualquer arbitrariedade ou violação de direitos fundamentais. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A fuga do suspeito configura fundada suspeita apta a justificar busca veicula. 2. A busca domiciliar em situação de flagrante delito não exige prévia autorização judicial, desde que respaldada por fundada suspeita e elementos concretos. 3. A confissão informal do suspeito pode ser utilizada como indício de fundada suspeita. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, º, XI; CPP, art. 5 art. 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no Min. Rogerio Schietti HC 970852/SP, Cruz, Sexta Turma, julgado em 16.06.2025; STJ, AgRg no HC 904.414/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17.06.2024; STJ, AgRg no HC 857.177/GO, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14.05.2024.
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