Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO VÍNCULO. MÉDICA. DESVIRTUAMENTO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. FGTS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. TEMAS 191, 308 E 551 DO STF. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1 - Apelação interposta pelo Município de Pé de Serra contra sentença que reconheceu a nulidade da contratação de médica sem prévia aprovação em concurso público e condenou o réu ao pagamento de eventual saldo salarial, FGTS, décimo terceiro salário e férias acrescidas do terço constitucional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão em discussão consiste em saber se a contratação irregular da apelada, mantida por período próximo a dois anos sem demonstração de situação excepcional e transitória, autoriza o pagamento de FGTS, décimo terceiro salário e férias acrescidas do terço constitucional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 - A contratação de pessoal pela Administração Pública sem prévia aprovação em concurso público é nula, nos termos do art. 37, II e § 2º, da Constituição Federal. 4 - Os Temas 191 e 308 do STF asseguram ao trabalhador contratado irregularmente o direito à contraprestação pelos serviços prestados e ao recolhimento do FGTS. 5 - O Tema 551 do STF reconhece o direito ao décimo terceiro salário e às férias acrescidas do terço constitucional quando comprovado o desvirtuamento da contratação temporária. 6 - A manutenção da apelada na função de médica entre 10.12.2020 e 01.10.2022, sem demonstração de situação excepcional e transitória, evidencia o desvirtuamento da contratação e autoriza o pagamento das referidas parcelas. IV. DISPOSITIVO 7 - Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia para CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Rolemberg José Araújo Costa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.