Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
em. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 03-11-98) "Vara da infância e da juventude. Ensino. Histórico escolar. Competência. - É competente a Vara da Infância e da Juventude para processar e julgar medida cautelar intentada por alunos para a expedição de histórico escolar, ainda que não estejam eles em situação de vida irregular. Recurso conhecido e provido." (REsp nº 184773-GO, Quarta Turma, de minha relatoria, DJ 15-03-99) Recentemente, a eg. Segunda Seção consolidou esse entendimento (REsp 127097-RJ, julgado em 14.04.99). 4. No caso destes autos, porém, verifico que a impetrante, nascida em 09/07/76, contava com quase 20 anos por ocasião da impetração da segurança (11/06/96), não constando dos autos outros elementos que justifiquem o processamento e julgamento do writ no Juizado da Infância e da Juventude. Como o ECA é aplicável excepcionalmente aos menores acima de 18 anos, nos termos do seu art. 2º, parágrafo único, a competência para processar este feito é de uma das varas cíveis, nos termos do acórdão recorrido. 5. Posto isso, inocorrente a violação de lei federal e não configurado o dissídio, pela peculiaridade do caso, nego seguimento, nos termos do art. 557 do CPC. Intimem-se. Publique-se. Brasília-DF, 11 de junho de 1999. MINISTRO Ruy Rosado de Aguiar, Relator
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O STJ REsp 211.624 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de REsp em matéria sem área definida, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.