Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, acolho os Embargos de Declaração para corrigir o equívoco verificado na decisão de fls. 156/157, nos termos acima expostos, mantendo, porém, o não conhecimento do recurso (art. 21-E do RISTJ). Publique-se. Brasília, 08 de setembro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA59602262 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIS FELIPE SALOMÃO Assinado em: 08/09/2026 10:47:33 Publicação no DJEN/CNJ de 10/09/2026. Código de Controle do Documento: d34aa832-25da-41ed-9ec8-4aed83d88d9e
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