Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. BLOQUEIO IMOTIVADO DE CARTÃO DE CRÉDITO E ENCERRAMENTO DE CONTA BANCÁRIA PELO BANCO. AUSÊNCIA DE PROVA DO MOTIVO INFORMADO PELO BANCO PARA O BLOQUEIO (REQUERIMENTO DO CLIENTE). ENCERRAMENTO UNILATERAL DA CONTA BANCÁRIA SEM COMPROVANTE DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR (ART. 12, INCISO I, Resolução BACEN/CMN nº 2.747/2000). ENCERRAMENTO ABRUPTO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS. FALHAS NO SERVIÇO EVIDENCIADAS. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. CONSUMIDOR IMPEDIDO, DE FORMA DESAVISADA, DE REALIZAR TRANSAÇÕES BANCÁRIAS. MANUTENÇÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA (R$ 4.000,00). RECURSO INOMINADO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTOS DIVERSOS. ACÓRDÃO Os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, acordam em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto da Juíza Relatora. Acórdão assinado pelo Juíza Relatora, em conformidade com o art. 61 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Fortaleza, data da assinatura digital. GERITSA SAMPAIO FERNANDES JUÍZA RELATORA
ACÓRDÃO Os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, acordam em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto da Juíza Relatora
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1ª Turma Recursal · TJCE · presidente: Antônio Alves de Araújo
Composição: Antônio Alves de Araújo (presidente); Geritsa Sampaio Fernandes (titular); Irandes Bastos Sales (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.