Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. DANOS MORAIS. VALOR MANTIDO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por consumidor contra sentença que julgou procedente ação de declaração de nulidade de negócio jurídico c/c reparação de danos proposta em face de instituição financeira. 2. O juízo de origem declarou a inexistência dos contratos de empréstimo consignado e condenou o banco à restituição dos valores indevidamente descontados, de forma simples até 30/03/2021 e em dobro após essa data, além de indenização por danos morais fixada em R$ 2.000,00 e honorários advocatícios em 10% do valor da condenação. 3. O autor apelou, requerendo a majoração do valor indenizatório e o aumento dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. As questões em discussão consistem em saber: (i) se houve violação à dialeticidade recursal; (i) se o valor arbitrado a título de indenização por dano moral é suficiente e proporcional ao caso; e (ii) se os honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação devem ser majorados. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A preliminar de ausência de dialeticidade recursal foi afastada, porquanto a apelação apresentou fundamentos claros e específicos para a reforma da sentença. 6. No mérito, inexistindo impugnação quanto ao ponto, não remanescem dúvidas quanto ao fato de os descontos no benefício previdenciário serem indevidos, razão pela qual a promovida apelada deve responder objetivamente pela reparação de danos causados ao consumidor, com base no art. 14 do CDC. 7. O valor de R$ 2.000,00 arbitrado a título de dano moral observa os critérios da proporcionalidade e razoabilidade, compatível com casos análogos e com a extensão do dano comprovado, conforme precedentes desta Câmara. 8. Os honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação estão em consonância com o art. 85, §2º, do CPC/2015, atendendo aos critérios de zelo profissional, natureza e importância da causa e tempo despendido. Inexistem elementos que justifiquem majoração. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida em todos os seus termos. Tese de julgamento: "1. O valor da indenização por danos morais deve ser mantido quando fixado de forma proporcional e razoável, considerando a extensão do dano e precedentes análogos. 2. A majoração de honorários advocatícios demanda demonstração de circunstâncias excepcionais que revelem desproporcionalidade ou aviltamento do percentual fixado pelo juízo de origem." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CC, arts. 186, 927; CDC, arts. 6º, VI, 14 e 42, p.u.; CPC/2015, arts. 85 e 487, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.063.319/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 18.06.2009; STJ, EAREsp 676.608/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 21.10.2020; TJCE, Apelação Cível 0204752-96.2023.8.06.0029, Rel. Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, j. 26.02.2025.
por unanimidade, em CONHECER DA APELAÇÃO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, em conformidade com o voto da Relatora
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.