Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES – ORIGEM DA DÍVIDA NÃO DEMONSTRADA – REGISTRO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO INDEVIDO – DANO MORAL CONFIGURADO – DANO MORAL MANTIDO EM R$ 1.000,00 – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESPROVIDO E RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. A ausência de provas acerca da origem da dívida retira a legitimidade da anotação e, portanto, caracteriza conduta ilícita por parte de quem inscreve, no caso, a instituição financeira. Sendo assim, conforme dita o art. 186 e o art. 927, ambos do Código Civil, a realização de ato ilícito gera dano passível de indenização, ainda que esse seja exclusivamente moral. A quantificação do dano moral deve ser feita à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, respeitando, de igual modo, a capacidade financeira das partes, os desdobramentos da ofensa realizada, bem como o caráter educativo e preventivo do montante, sendo vedado o enriquecimento sem causa de quem recebe. O dano moral, nesse caso, ocorre na sua modalidade in re ipsa, dispensando-se maiores análises acerca do fato que o gera ou dos efeitos que propaga.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso da parte ré e deram parcial provimento ao recurso da parte autora
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.