Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Penal. Processual Penal. Art. 155, §1º e §4º, incisos I e II, do Código Penal. Recurso em Sentido Estrito. Art. 581, inciso V, do CPP. Prisão Preventiva. Revogação. Recurso do Ministério Público. Perda de objeto. Sentença penal condenatória superveniente. Trânsito em julgado. Expedição de mandado de prisão. Recurso prejudicado. 1. Prejudicado se encontra o presente recurso em sentido estrito, que pugnava pela decretação da prisão preventiva do acusado, diante da perda do seu objeto, porquanto houve, durante a tramitação deste, o advento de sentença penal condenatória, o trânsito em julgado e a expedição de mandado de prisão em desfavor do recorrido para execução definitiva da pena. 2. Recurso em Sentido Estrito prejudicado. DECISÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em julgar prejudicado o recurso
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.