Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. PRESCRIÇÃO. PROTESTO AJUIZADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EFICÁCIA INTERRUPTIVA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação contra sentença que reconheceu a prescrição do cumprimento individual do título formado na Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9, por considerar ineficaz o protesto ajuizado pelo MPDFT. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se se o protesto promovido pelo Ministério Público possui eficácia interruptiva sobre a prescrição da pretensão executória individual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O prazo prescricional para o cumprimento individual da sentença coletiva é de cinco anos. 4. O Ministério Público possui legitimidade para promover medida destinada à interrupção da prescrição das execuções individuais decorrentes de sentença coletiva. 5. Ajuizado o protesto antes do término do prazo quinquenal, opera-se a interrupção da prescrição. Proposto o cumprimento individual em 13/09/2016, não se configura a prescrição reconhecida na origem. 6. Afastada a prejudicial, impõe-se a cassação da sentença e o retorno dos autos à origem para apreciação das questões remanescentes. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. Tese de julgamento: O protesto promovido pelo Ministério Público para preservar pretensões decorrentes de sentença coletiva interrompe o prazo prescricional dos respectivos cumprimentos individuais. Jurisprudência relevante: STJ, AgInt no REsp nº 1.684.852/DF; AgInt no REsp nº 1.753.269/RS; TJCE, Apelação Cível nº 0007485-59.2016.8.06.0095.
por unanimidade, em REJEITAR a preliminar suscitada em contrarrazões, CONHECER da Apelação Cível e DAR-LHE PROVIMENTO, para afastar a prescrição, CASSAR a sentença recorrida
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